Proposta de resolução que institui o dia 23 de setembro como o Dia Nacional dos Técnicos Industriais foi aprovada por unanimidade pelo colegiado máximo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), durante a 38ª Sessão Plenária Ordinária realizada nesta quinta-feira (22/08), em Brasília (DF)
O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou proposta de resolução que institui o Dia Nacional dos Técnicos Industriais no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A data escolhida é 23 de setembro e consolida o dia em que também é celebrado o Dia Nacional dos Profissionais de Nível Técnico (Lei Federal n.º 11.940/2009). A normativa entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) e oficialmente passa a integrar a programação da Semana Nacional dos Técnicos Industriais, promovida anualmente pelo conselho de classe, desde 2019.
A proposta foi apreciada nesta quinta-feira (22/08), durante a realização da 38ª Sessão Plenária Ordinária. A aprovação unânime do colegiado máximo da autarquia federal fortalece a estratégia de reconhecimento e valorização profissional dos mais de 794 mil técnicos industriais registrados no Distrito Federal e nos demais estados brasileiros.
Ordem do dia
A ordem do dia foi apreciada com a presença de todos integrantes da diretoria executiva do CFT e dos 27 conselheiros federais que representam todas as unidades da Federação. Entre os destaques estão a proposta de resolução que autoriza o desmembramento do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região (CRT-02); a criação do CRT-07 com abrangência sobre os estados do Amapá e Pará, e proposta de resolução que altera o artigo primeiro da Resolução n.º 068/2019.
O Plenário não referendou a Deliberação Ad Referendum n.º23, de 15 de agosto de 2024, que nomeou a junta interventora para o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ).
Outros destaques
Na pauta também estava a apreciação de balancetes mensais do CFT e as prestações de contas semestrais dos CRT-01; CRT-02; CRT-03; CRT-04; CRT-BA; CRT-ES; CRT-MG; CRT-RN; CRT-RS; CRT-SP, além da proposta de alteração do artigo primeiro da Resolução n.º 068/2019. A nova redação define os seguintes profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC). Veja a relação na legenda da foto.
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